A Prefeitura de Simões Filho, cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS), publica decreto e define normais para funcionamento dos serviços essenciais do comércio. O decreto prorroga ainda, por mais 7 dias, o funcionamento das demais atividades relacionadas ao comércio.
De acordo com o Decreto 462/2020, ficam autorizados o funcionamento de: farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, lojas de materiais de construção, autopeças, provedores de internet, laboratórios, clínicas, óticas, consultórios médicos, dentistas e serviços de urgência.
Vale lembrar que permanece prorrogado, por mais 15 (quinze) dias, a suspensão das aulas em toda a rede pública e privada de ensino, o funcionamento do Mercado Municipal, Centros Comerciais, academias, bares, atividades esportivas em grupo, festas, cursos presenciais e autoescola.
É proibida também, a permanência de consumidores no estabelecimento, como restaurantes, lanchonetes e sorveterias. Os depósitos de bebidas poderão funcionar apenas mediante serviço de entrega a domicílio.
O descumprimento das medidas previstas nos Decretos municipais, em vigor, acarretará na aplicação das sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento e a responsabilização penal. A iniciativa está sujeita à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do Coronavírus.
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