Simões Filho: Comerciante denuncia circulação de cédulas falsas de R$ 10, 20 e 50


Nesta sexta-feira (12), um comerciante do município de Simões Filho denunciou ao repórter Valfredo Silva, a circulação de dinheiro falso no comércio local. Segundo ele, as notas foram utilizadas nos comércios da região e são de R$ 10, R$ 20 e R$ 50.

O comerciante da cidade que não teve o nome revelado, conta que o seu prejuízo só não foi pior, porque ele identificou a cédula falsa, rapidamente. O proprietário se deu conta que havia sido enganado após fechar o caixa no fim do expediente.

“Eu só percebi que tinha sido passado para trás depois que fui conferir com calma os valores e percebi que apareceram notas de R$ 10, 20 e de 50 e isso realmente é uma tristeza ver que pessoas e comerciantes estão sendo enganados. Nós damos um duro mais infelizmente tem gente que estão sendo enganadas com essas notas falsas”, conta o vendedor.

Ainda segundo a vítima, os passadores das notas falsas estão usando uma técnica diferente. “Eles estão utilizando a técnica de manchar as notas, algumas estão vindo manchada de graxa e outras sujas, notas essas que podem ser facilmente identificadas, pois, tem nota que está com papel timbrado quase idêntica, mas no meio não tem o selo de reais, entretanto, ele alertou que as vezes as cédulas são tão idênticas que muitas pessoas vão se passar”, concluiu o denunciante.

Dicas

Recomenda-se que todas as pessoas que se depararem com notas falsificadas, procure entregá-las na delegacia de polícia do município para evitar possíveis reclamações. Se houver recebido dinheiro falso, procure ficar atento as dicas para não ficar no prejuízo.

Há algumas ações para identificar as notas: é preciso observar a textura da cédula, pois as verdadeiras são ásperas e possuem um alto-relevo e saliência nos itens de segurança. Já a falsa é lisa.

Você pode pôr a nota contra a luz para ver a marca d’água; e analisar as cores, pois a impressão da falsa costuma borrar.

Crime

A falsificação de dinheiro é crime previsto no Código Penal, com pena que varia de 3 a 12 anos de prisão. Quem tenta colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento da sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa-fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.