Medidas suspendem entrada de transporte intermunicipal em Simões Filho e venda delivery com retirada na loja


O prefeito de Simões Filho, Dinha Tolentino, reavaliou nesta sexta-feira (15) o resultado das medidas restritivas aplicadas no comércio local, e durante a Live, voltou a falar sobre a necessidade de se fazer urgentemente “medidas restritivas e mais severas”, para conter o avanço e propagação da Covid-19 na cidade.

Após se reunir com a Comissão Intersetorial e Comitê de Crise, na noite de ontem, a administração torna público, através de novo Decreto Municipal, Nº 367/2020, novas medidas de enfrentamento, além de revogar “algumas decisões tomadas, como a liberação para entrega de vendas delivery, das 8h às 13h, ou seja, comércio completamente fechado, a partir de segunda feira (18), como também reduzir o funcionamento de estabelecimentos que estavam em condições essenciais e medidas de bloqueio para conter o trânsito”.

No decreto a Prefeitura permanece com as atividades comerciais suspensas e impede a venda delivery com retirada de produtos na loja.

“Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Simões Filho, sendo vedado a retirada em loja e os serviços de delivery, bem como qualquer atividade comercial”, diz o decreto que é válido pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 18 de maio (segunda-feira).

A vedação das vendas delivery com retirada na loja ocorre devido aumento do número de casos confirmados de Covid-19 na cidade e a decisão foi tomada em reunião com o conselho de crise (formado pelos presidentes de diversos conselhos municipais), sobre orientação dos técnicos da saúde.

A Prefeitura ainda informa que considera necessário manter as medidas restritivas, com o objetivo de preservar a saúde da população simõesfilhense e reforça ainda que segue empenhada em realizar ações para minimizar os impactos da pandemia.

Nesse sentido, foram criados os auxílios emergenciais Merenda em Casa, no valor de R$50 para os estudantes da rede municipal de ensino, e o Simões Filho Boa Gente, de R$ 220 para ambulantes, feirantes e trabalhadores informais, com atividades ligadas ao Mercado Municipal.

“Vamos aplicar medidas de acordo com condições que no momento são desfavoráveis, e precisamos tomar uma posição mais dura, para que alinhamentos de todas as ações estejam voltados para criarmos um bloqueio e evitar a disseminação da covid-19 em Simões Filho”, disse o Dinha prefeito.

Narrativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, Portaria MS/GM nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 pelo Ministério da Saúde, declarando estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto 19.549, de 18 de março de 2020, pelo Governo do Estado da Bahia, declarando Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, com medidas que afetam diretamente a rotina de cidadãos do município de Simões Filho, entre outros do Estado;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 181, de 20 de março de 2020, pela Prefeitura Municipal de Simões Filho, declarando situação de emergência no Município e estabelecendo medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO os recentes números de casos confirmados de COVID19 no município, bem como o número de óbitos registrados até a presente data.

DECRETA:

Art. 1º Permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Simões Filho sendo vedado a retirada em loja e os serviços de delivery, bem como qualquer atividade comercial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 18 de maio de 2020 (segunda-feira).

§ 1º – Estão excetuados da suspensão os seguintes estabelecimentos: farmácias, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, funerárias, imprensa, produção e comercialização de serviços essencias, provedores de internet, laboratórios e serviços de urgência.

§ 2º – Os supermercados e hipermercados, em funcionamento no Município do Simões Filho, com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados), somente poderão funcionar das 06h às 18h.

§ 3º Ficam mantidas, para os supermercados e hipermercados, as demais determinações