Refis 2021: Simões Filho garante condições especiais de pagamentos para contribuintes; confira  


A Prefeitura Municipal de Simões Filho, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece aos munícipes mais uma oportunidade de negociação e quitação de dívidas tributárias, por meio do Programa Reconciliar Simões Filho. A iniciativa garante benefícios fiscais e segue até 31 de dezembro de 2021.

Os benefícios fiscais, isenção de juros e multas, além do parcelamento poderão ser aplicados os seguintes tributos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV); Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF); e demais taxas e as multas tributárias por infração à legislação tributária; Débitos de origem não tributária, inclusive Preços Públicos poderão ser transacionados com a redução dos juros, multas de mora e dos acréscimos moratórios.

Confira os percentuais e os parcelamentos colocados à disposição:

1 – 100% (cem por cento) de descontos nos juros e multas de mora, para pagamento em parcela única ou à vista.

2 – Até 90% (noventa por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas.

3 – Até 80% (oitenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.

4 – Até 70% (setenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas.

5 – Até 60% (sessenta por cento), dos juros e multas de mora para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.

Os interessados devem comparecer à sede da Prefeitura, na Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Praça 7 de Novembro, de segunda a quinta-feira, das 08h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 13h. A medida está amparada nas execuções fiscais e administrativas, na forma prevista no Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

O Reconciliar Simões Filho visa à redução do acervo de processos da Vara da Fazenda Pública, com a consequente recuperação de créditos tributários e não tributários e estabelece condições especiais de pagamento em função das consequências econômicas causadas pela Pandemia Mundial oriunda da infecção pelo COVID-19.