Permissionários do Mercado Municipal e Centro Comercial terão 90 dias para se recadastrar; saiba mais


O Projeto de Lei (PL) de n 049/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento e organização do Mercado Municipal e Centros Comerciais da cidade de Simões Filho e cria o programa de recadastramento dos autorizatários e dá outras providências, foi aprovado na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na manhã da última quarta-feira (5).

Após credenciamento e sendo atendidos os critérios legais, será possível utilizar os espaços comerciais existentes tanto no Mercado Municipal quanto nos Centros Comerciais. As ocupações atuais deverão ser regularizadas mediante o recadastramento de todos os ocupantes dos espaços, que será realizado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) em até 90 dias após a publicação desta lei.

Tanto o Mercado Municipal quanto o Centro Comercial são unidades vinculadas à SEMOP. Portanto, todas as atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização de que trata a lei serão exercidas exclusivamente pela secretaria, que terá a responsabilidade de administrar os serviços comuns necessários à manutenção predial, preservar as condições de higiene, conservação e segurança, arcar com as despesas de água e energia de uso comum.

Os autorizatários terão capacitação, promoção, motivação na gestão financeira, administrativa e comercial, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), que terá parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e outros órgãos que se façam necessários. A ação será voltada para atendimento, logística, estocagem, higiene e na exposição dos produtos.