Nesta terça-feira, 17, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) voltou a orientar, pelo segundo ano consecutivo, os gestores municipais a ignorar o aumento do piso salarial dos professores oficializado pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a CNM, a correção pode pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios, além de não ter respaldo jurídico. Na segunda-feira, 16, o MEC havia anunciado um aumento de quase 15% no mínimo pago aos professores da educação básica.
“O impacto torna ingovernável. Estamos orientando os municípios a não concederem, por mais que entendamos como importante. Esse montante inviabiliza a educação no Brasil. Aí, nós vamos ver o MEC apresentando grandes projetos para salvar a educação no Brasil, enquanto tira esse valor dos municípios”, declarou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Com o ajuste, o piso que será atualizado de R$ 3.84563 para R$ 4.420,55 é definido pelo governo federal, mas o pagamento é efetuado pelas prefeituras e governos estaduais. Para a CNM, a estimativa, divulgada pelo presidente da entidade, é de que o aumento custe R$ 19,4 bilhões anualmente aos municípios.
“É importante, sim, o piso, mas sabemos que não é assim [que deve ser concedido]. Tem que ter o piso, tem que valorizar o magistério, mas não desse jeito […] Se o município quiser cumprir, dar 80% de reajuste, ele pode. Agora, se isso vai acabar com a educação, com as contas públicas dele, é problema dele”, declarou.
Ainda de acordo com técnicos, o critério utilizado perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Nosso entendimento, e da própria AGU, é de que a lei foi revogada. O critério de reajuste do piso não tem eficácia legal e persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste”, disse Ziulkoski.
O reajuste do piso salarial dos profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais é concedido anualmente em janeiro. O valor é calculado com base na comparação do valor anual por aluno do Fundeb dos dois últimos anos.
Entre 2021 e 2022, a variação registrada foi de 14,95%, exatamente a atualização oficializada pelo governo federal. Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que totalizou 5,93%.
Alegação judicial
A CNM entende que a lei do piso, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2008, está vinculada ao antigo Fundeb, revogado em 2020 e por isso não seria mais válida. Em 2020, a emenda constitucional mudou a nomenclatura dada ao valor anual por aluno e revogou a lei em vigência que trata do fundo.
Esses argumentos foram utilizados pela entidade para questionar o reajuste concedido em 2022, após represamento em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, a consultoria jurídica do MEC concordou com a tese e apontou que seria necessária nova regulamentação sobre o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), representante dos profissionais da educação, discorda do posicionamento da CNM. De acordo com a entidade, a lei do piso mínimo segue válida e o reajuste deve ser imediato.
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