Diário Oficial divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2016; confira


Os feriados e pontos facultativos federais em 2016 foram publicados nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial da União. Este ano são 13 datas, entre feriados e pontos facultativos, além do 1º de Janeiro. Em 2015, foram 11 feriados e seis pontos facultativos ao longo do ano.

A publicação abrange apenas os feriados nacionais, não estando incluídos os estaduais e municipais. Nos pontos facultativos, as empresas e os órgãos públicos podem optar por abrir ou não, mas devem manter os serviços considerados essenciais, como emergências de hospitais.

Em 2016, as vésperas do Natal (24) e do Ano novo (31) não são consideradas pontos facultativos, já que caem no sábado. Veja abaixo a lista:

– 8 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)

– 9 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)

– 10 de fevereiro: quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

– 25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril (quinta): Tiradentes (feriado nacional)

– 1º  de  maio (domingo): Dia  Mundial  do  Trabalho  (feriado nacional)

– 26 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7  de setembro (quarta):  Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de  outubro (quarta): Nossa  Senhora Aparecida  (feriado nacional)

– 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

– 2 de novembro (quarta): Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro (terça): Proclamação da República (feriado nacional)

– 25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional)

Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor neste domingo (03)


A partir deste domingo (3), entra em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante aos portadores prioridades em ações judiciais. Sancionada em julho de 2015, a lei 13.146/2015 classifica o que é deficiência, prevê o atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa a pena de prisão de 1 a 3 anos para aqueles que discriminarem pessoas com esse perfil. Até o momento, a prioridade só existia para procedimentos administrativos.

Com a lei, o atendimento prioritário se torna válido para procedimentos judiciais, que têm pessoas com deficiência como parte interessada; proteção e socorro de circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, para citar alguns exemplos. A lei também atribui ao Poder Público a responsabilidade de capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência.

No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. No caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos. Impedir ou dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

O mesmo se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos tendo como justificativa a deficiência da pessoa. A cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas também foi proibidas.

Lei de Diretrizes Orçamentária é sancionada com vetos a reajuste no Bolsa Família


A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. A Lei 13.242 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, com data de 31 de dezembro de 2015. A lei define as metas e prioridades da administração pública federal para este ano, bem como as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União; disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e a encargos sociais e benefícios aos servidores; disposições sobre transparência e fiscalização de obras e serviços públicos, entre outras.

As razões para os vetos também estão publicadas nessa edição do Diário Oficial, em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional. Um dispositivo vetado foi o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar reajuste de todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015. Nas razões, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo Congresso e em fase de sanção. “Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família”, alega.

Foi vetado ainda um dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira relativas a emendas individuais, desde que não houvesse impedimento de ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de execução da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo o exercício financeiro.

 

Estadão Conteúdo