As sessões ordinárias na Câmara de vereadores de Simões Filho são sempre marcadas por discussões, impasses e trocas de farpas entre os nobres colegas edis. Na plenária realizada na última terça-feira (02), o contexto não foi diferente, e a famosa intriga entre parlamentares voltou a acontecer.
Desta vez, os protagonistas da sessão foram os vereadores Everton Paim e Manoel Almeida (Neco) que ao se pronunciarem a cerca da apreciação do Projeto de Lei de nº 019/2017 do Executivo municipal, acabaram se desentendendo.
O vereador Neco, ao pedir a releitura de alguns artigos do projeto em questão, tendo sua solicitação atendida pelo presidente da casa, foi interrompido por Everton Paim que por questão de ordem afirmou que o projeto deveria ser retirado de pauta para ser avaliado e discutido posteriormente pelas comissões responsáveis e não tomar o tempo das indicações previstas para serem aprovadas na noite.
Quando Neco, referindo-se diretamente ao colega parlamentar tentou defender seu ponto de vista Everton voltou a interrompê-lo dizendo que o mesmo deveria se reportar ao presidente da casa para pedir a fala, caso contrário estaria quebrando o regimento interno.“Se dirija ao presidente por favor, esse é o tramite da casa vereador”, disse Everton.
Ainda sem graça, Neco afirmou que quando interpelado pelo colega tinha tido humildade suficiente para respondê-lo, ao contrário de Everton que preferiu ignorá-lo. “ta vendo como eu sou humilde, o senhor se referiu a mim e eu estou defendendo uma solicitação”
O vereador Canjirana, tentando acalmar os ânimos, ainda salientou a fala de Everton, mas destacou a “importância de discutir a matéria, já que se tratava de um projeto exclusivo do executivo municipal”.
O embate entre os pares foi intermediado pelo presidente da câmara Genivaldo Lima que retirou o projeto de pauta e encaminhou para comissões permanentes.
O Projeto nº 019/17 encaminhado pelo prefeito Diógenes Tolentino dispõe sobre a adequação da nova estrutura administrativa da cidade, recriando a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, revogando o artigo da Lei nº 1006, de 20 de dezembro de 2016, que extinguia a pasta e amplia os cargos comissionados no município.
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