TCM põe Caetano em lista de gestores com contas rejeitas e débito é de R$ 3 mi


O deputado federal e pré-candidato à prefeitura de Camaçari, Luiz Caetano (PT), foi adicionado á lista do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que listou os políticos com contas rejeitadas pela Corte.

De acordo com o documento, Caetano aparece oito vezes na lista e deve, segundo o TCM, quase R$ 3 milhões em multas.

Esta semana, o DEM de Camaçari ingressou com representação junto ao Ministério Público Eleitoral e no próprio TCM solicitando a revisão dos dados. O partido tinha a intenção de incluir Caetano na listagem – o que aconteceu.

“O ex-prefeito Luiz Caetano teve as contas rejeitadas pelo TCM, ainda que esta questão esteja sub júdice, por força de uma liminar que suspende temporariamente os efeitos do julgamento. É dever do TCM informar que as contas foram rejeitadas, ainda que faça a ressalva da judicialização. Mas o mais grave é que Caetano possui diversas denúncias e termos de ocorrência, com valores astronômicos a serem devolvidos, entre multas e ressarcimentos, motivo pelo qual muitos políticos figuram na lista, menos o ex-prefeito de Camaçari”, afirmou o presidente municipal do Democratas, vereador Jorge Curvelo, à época.

LEGISLAÇÃO – A entrega dos nomes segue o determinado pela Lei 9.504/97 (artigo 11, parágrafo 5º da Lei das Eleições), que determina a divulgação dos nomes dos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estes gestores correm o risco de não poder se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos.

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