STF decide sobre ensino religioso em escolas públicas e causa divergência entre os ministros


Depois de quatro sessões dedicadas ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (27) por 6 votos a 5, que o ensino religioso ministrado em escolas públicas poderá promover crenças específicas.

A Corte concluiu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010. O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado em novembro de 2008.

O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulga um acordo entre Brasil e o Vaticano, que afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e a ministra Cármem Lúcia votaram a favor da possibilidade de o ensino religioso ser confessional – ou seja, vinculado a religiões específicas . Em sentido divergente votaram o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.

“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento e definiu o resultado. A pluralidade de crenças, a tolerância – que é princípio da Constituição Federal – combina-se com os dispositivos aqui atacados. Pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas”, concluiu Carmem Lúcia.

Já para o ministro Celso de Mello, a fé é questão essencialmente privada no Estado laico. “A laicidade do Estado envolve a pretensão republicana de delimitar espaços próprios e inconfundíveis para o poder político e a fé. O Estado laico não ter preferências de ordem confessional e não pode portanto interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado não tem nem pode ter interesses confessionais”, sustentou Celso de Mello.

“É tempo de atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões de mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem o direcionamento estatal a qualquer credo”, completou Marco Aurélio Mello.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, somente o modelo não confessional de ensino religioso nas escolas públicas seria compatível com o princípio de um Estado laico. Nessa modalidade, explicou o ministro, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões. A posição do ministro, no entanto, foi derrotada no julgamento concluído nesta quarta-feira.