Simões Filho: Projeto de Lei que institui o Estacionamento Rotativo Pago em vias públicas será votado na Câmara


 [soundcloud soundcloudurl=”https://soundcloud.com/marcos-simoes-217735983/simoes-filho-projeto-de-lei-que-institui-o-estacionamento-rotativo-pago-em-vias-publicas” ][/soundcloud] Em tramitação no Legislativo Municipal, a partir desta semana, um Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo institui a implantação do Estacionamento Rotativo Pago em vias públicas da cidade de Simões Filho. A proposição que foi encaminhada para apreciação dos Vereadores surgiu da constatação das dificuldades de trafegabilidade nos principais pontos de maior circulação da cidade além de assegurar de melhor forma a mobilidade urbana.

A matéria que requer tramitação em regime de urgência e necessita da aprovação dos parlamentares; estabelece que o estacionamento pago seja cobrado nas vias públicas identificadas na cor ‘azul’ de segunda a sexta-feira, entre 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.

Amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro, o Projeto define que fica instituído no perímetro urbano o Estacionamento Rotativo Pago para veículos automotores sob a forma de concessão.

A Lei será flexível para os veículos utilizados para/ou em serviço de pessoas portadoras de deficiência que comprometa sua locomoção pelo prazo máximo de 120 minutos (2h).

Conforme o Projeto de Lei as áreas consideradas reservadas para Táxis deverá ser sinalizadas nas cores ‘branca ou amarela’. Qualquer alteração quanto à área do Estacionamento Pago será submetida à aprovação dos Vereadores em determinação do Poder Executivo.

Uma alerta é que caso aconteça a falta de pagamento ou exceder ao tempo pago estabelecido na mesma vaga, o condutor será autuado pela inflação e será emitida o auto da inflação pelo agente municipal. Os valores serão fixados pelo decreto do Poder Executivo para o período de 30, 60, 90, 120 minutos e diárias.

O estacionamento Rotativo Pago não implica a guarda e vigilância do veículo, mas a permanência no local durante o período determinado. Ainda de acordo com Projeto de Lei não cabe ao município em nenhuma hipótese a responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos que os usuários possam vir a sofrer.

O controle e execução dos serviços serão de responsabilidade da Secretaria de Transportes e Trânsito (SETRAN), através, da Coordenação Municipal de Trânsito (CMT).

Após aprovação na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei será sancionado e entrará em vigor na data de sua publicação.