Simões Filho: Ex funcionários denunciam empresa Expresso Metropolitano diante da injustiça cometida pelos patrões


Além das diversas reclamações recebidas diariamente sobre as péssimas condições de serviço prestado à população simõesfilhense, desta vez, a empresa de transporte intermunicipal Expresso Metropolitano está sendo denunciada pelos próprios colaboradores.

Um grupo de ex funcionários da empresa realizaram uma manifestação na manhã desta sexta-feira (07), contra os patrões. Os rodoviários alegam terem sido demitidos por justa causa, fora da legalidade imputada pela justiça trabalhista brasileira.

De acordo com os ex funcionários, na maioria com mais de 10 anos de serviço, a empresa está dispensando os servidores sem o pagamento dos devidos honorários, por motivos banais, que certamente poderiam ser resolvidos em comum acordo com os rodoviários.

“Eles alegaram que o passageiro deu a mão e eu não parei no ponto e uma ultrapassagem que dizem que eu fiz pela esquerda, só que quando a gente pede as filmagens comprovando as alegações eles não nos mostram”, revelou um motorista ao repórter Valfredo Silva.

Outro funcionário que exercia a função de cobrador revelou que foi demitido por justa causa sob a acusação de ter se apropriado do valor de algumas passagens. “Alegaram que eu estava colocando o cartão e pegando o dinheiro, e as filmagens até agora não comprovaram nada”.

Os trabalhadores afirmam ainda que procuraram o sindicado para buscar apoio, porém, até agora nenhuma providência foi tomada pela instituição, no sentido de beneficiar os trabalhadores diante da injustiça cometida pelos patrões.

“Nós queremos uma solução. O Ministério Público ou alguém de direito que possa nos ajudar, porque o sindicato mesmo, já tem noventa dias que não se manifesta. Já são quase quarenta pessoas demitidas por justa causa e ninguém faz nada”, disse outro rodoviário.

Segundo as Leis que regem a justiça trabalhista, a demissão por justa causa ocorre, na maioria dos casos, em razão de acusações como: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; desídia no desempenho das respectivas funções; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas ou superiores hierárquicos. Portanto, entende-se que, o empregador tem que, obrigatoriamente, possuir provas concretas, para demitir o empregado por justa causa.

Ainda de acordo com a justiça, o trabalhador pode discordar da demissão por justa causa. Logo, pode buscar o Ministério do Trabalho, para receber todas as verbas trabalhistas, inclusive, horas extras e adicionais não quitados e ainda, eventuais indenizações por danos morais.

A reportagem do Mepele News entrou em contato com a empresa para obter esclarecimentos acerca da situação, mas não obteve êxitos.

Informações Repórter Valfredo Silva