Saiba seus direitos: Danos causados por rodovias esburacadas podem gerar indenização.


Buraco na rua pode gerar indenização

Uma situação bastante corriqueira, mas que muitas vezes se transforma em uma surpresa desagradável é encontrar carros parados as margens das rodovias ou até mesmo de ruas ou vielas por danos causados em decorrência de buracos na beira da estrada.

O que muitos proprietários de veículos não sabem é que, a depender do dano e se for comprovado que as causas estão relacionadas à falta de manutenção da rodovia, esses danos podem ser reparados por meio de ressarcimento ou indenização independente do que tenha ocorrido, e abrange desde um simples furo no pneu até acidentes com vítimas fatais.

Isso ocorre porque a responsabilidade com relação a má conservação das vias públicas é de exclusiva responsabilidade dos governos federais, estaduais ou municipais a depender da localização da estrada, haja visto a negligencia dos órgão públicos em realizar obras de manutenção.

Aqui em Simões Filho a situação não é diferente. Embora a Secretaria de infra-estrutura  periodicamente tenha realizado ao longo do tempo diversos serviços de recapeamento, e tapa buracos, ainda assim algumas localidades como é o caso da via periférica no Cia (região das fábricas) que se encontra com grandes crateras, deve servir como alerta para os motoristas que utilizam aquela região, uma vez que podem ter seus veículos danificados.

Então fica aí o alerta. Se você tiver ou teve algum prejuízo em decorrência da buraqueira nas vias públicas, seja em Simões Filho ou em qualquer lugar, você pode e deve ser ressarcido por todos os prejuízos, basta comprovar, em juízo, que a culpa é do Estado pela má conservação da via pública.

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O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”