Prefeitos, vices, vereadores e secretários poderão receber 13º salário na Bahia


Na última sexta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) publicou parecer, no Diário Oficial Eletrônico, normatizando o pagamento de terço de férias e 13º salário para agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais). De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”, apontou na decisão.

Barroso argumentou que “evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”.

Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.

O TCM destacou que o reconhecimento do direito por parte do STF não desobriga os municípios de legislar a respeito e recomendou que “o novo entendimento firmado seja adotado respeitando-se tal marco temporal – 24 de agosto de 2017”, data do julgamento realizado no STF.

Assim, com relação aos municípios em que já existe lei prevendo o pagamento do terço de férias e 13º, os agentes políticos (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) podem ser contemplados com os benefícios. Em relação aos municípios em que não existe norma legal estabelecendo o pagamento destes benefícios remuneratórios, para que o pagamento seja feito, é indispensável que seja editada lei disciplinando o benefício.

O TCM orienta ainda que “deve-se fazer reforço de dotação, quando necessário, por intermédio de crédito suplementar, tendo em vista a existência de previsão orçamentária para a despesa, mas não com crédito suficiente diante do acréscimo dos valores relativos a terço de férias e décimo terceiro salários”.