“LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO” O que está ocorrendo no transporte público, revela Erivaldo dos Santos.


Sabendo que a Liberdade de Locomoção é Constitucional e que nos dá o direito de se locomover de forma livre, estamos vendo nossos direitos restringidos através do caos estalado no transporte público do nosso município.

É fácil constatar outro grande problema nesta área como a corrupção de agentes públicos e a falta de ações mais eficazes por parte dos órgãos responsáveis e a ineficiência do Legislativo, por não se impor para prestar um serviço de qualidade, mostrando-se cada vez mais fragilizado e desorganizado.

O Ministério Público de Simões Filho entrou com uma representação por inconstitucionalidade formal de lei municipal através do SIMP Nº 709.0.605.07/2015, considerando a Lei Municipal 991/2016 (que impõe pena mais grave que o CTB), Constituição Federal e Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ou seja, contendo vícios de procedimentos.

Segundo a Constituição compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte. Mesmo a Câmara de Vereadores sabendo que não possui a competência para legislar sobre essa matéria, os vereadores da cidade resolveram editar normas proibindo o transporte clandestino urbano e rural individual e/ou coletivo de passageiros.

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Destarte, os vereadores demonstram mais uma vez a sua falta de conhecimento da real função do legislativo municipal que deveria seguir a norma suprema do ordenamento jurídico, sendo assim, o MP utilizou-se corretamente da interpretação constitucional para impedir que a norma constitucional seja vista como norma isolada, garantido um sistema unitário de regras e princípios, havendo a harmonização e concordância das normas.

O que está ocorrendo no transporte público municipal é um total descaso por parte de quem deveria proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, tendo em vista que os veículos de transporte de passageiros são parados por funcionários públicos municipais não concursados e por agentes do Estado, obrigando os passageiros a desembarcar do transporte, sendo que os mesmos hoje não conseguem distinguir o que é transporte “clandestino” ou “regular”, devido a confusão instalada no município, ficando seus direitos restringidos e sendo a sociedade o único prejudicado, já que após a retenção, os veículos são liberados e retornam novamente a fazer o transporte dito “clandestino”.

Como Policial Militar a mais de 23 anos, fico surpreso ao presenciar na minha querida cidade a falta de políticas públicas eficazes para combater a ilegalidade no transporte e transito do município, deixando-me a refletir nas palavras de Sun Tzu “A disciplina é possuir a arte de ordenar as tropas, não ignorar nenhuma das leis da hierarquia e fazer com que sejam cumpridas com rigor”.

Erivaldo dos Santos – Cabo PMBA