Justiça garante requerimento de benefícios antes de 30 dias para segurados do INSS em Simões Filho e outras cidades da RMS


A Justiça Federal na Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorize novos requerimentos de benefício por incapacidade antes do prazo de 30 dias da realização do Exame Inicial Anterior (DRE), da Data da Cessão do Benefício (CDB) ou da Data da Cessação Administrativa (DCA).

A decisão garante que os segurados possam solicitar novos requerimentos antes de 30 dias. Além de Salvador, a decisão tem abrangência nos municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d’Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Valença e Vera Cruz.

A determinação foi dada a partir da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em caráter de urgência, o juiz da 4ª Vara Federal julgou procedente o pedido da DPU em anular uma instrução normativa, que restringe direitos dos segurados em pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015 impõe a restrição do direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, impedindo que se possa requerer novo benefício em um período de 30 dias. A DPU sustentou que o prazo estipulado ocasiona sérios prejuízos aos segurados, já que se trata de um benefício previdenciário de caráter alimentar e a demora para efetuar novo requerimento, acrescida do prazo para realização de perícia, pode agravar ainda mais a saúde do beneficiário.

 A mesma ação foi proposta em 2013 pela DPU para garantir o direito de requerer benefícios por incapacidade sem limitação do período de tempo instituído por instrução normativa sem previsão na Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal. Na ocasião, foi assinado um protocolo de intenções entre a DPU e o INSS em que o Instituto se comprometia a apresentar uma série de medidas que não causariam prejuízos aos segurados. Porém, mesmo diante do acordo, os beneficiários continuaram com prejuízos no que tange ao requerimento de novo benefício por incapacidade.