Exclusivo: Eduardo Alencar vence apelação, fica apto a candidatura e manda recado para opositores; “chora não bebê”


Depois de alguns meses aguardando o resultado do recurso que poderia decidir o seu futuro político, o ex-prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar finalmente irá oficializar sua candidatura como deputado estadual.

A notícia foi confirmada com exclusividade ao Mapele News, na tarde desta quinta-feira (14), após acesso ao documento que legitima a absolvição de Alencar em um processo de Improbidade Administrativa, requerido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Eduardo Alencar chegou a ser condenado pela Juíza da 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Salvador, Roberta Dias e poderia ficar inelegível por 05 anos. De acordo com o MP, as irregularidades apontadas durante a atuação do ex-prefeito consistem na simulação de certame licitatório

Outra afirmação que ressalvava a suposta simulação é com relação a uma licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon.

Ao apresentar apelação, Eduardo conseguiu comprovar que “a sentença, com fundamentos não informados pela ação do MPF descaracterizou o ato ímprobo previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92( que acarreta lesão ao erário), pelo fato de não ter ficado comprovada a ocorrência de lesão ao erário público”.

No tópico 10 da Ementa Processual que determinou a absolvição de Eduardo Alencar está dito que “não ficou demonstrado o dolo na conduta do ex-prefeito, tampouco o nexo de causalidade entre a sua atuação como gestor municipal e qualquer tipo de favorecimento às empresas dadas como envolvidas nas fraudes descritas na inicial”.

No tópico, ainda é dito que “reconhecer o ato de improbidade administrativa sem a efetiva presença e comprovação do elemento subjetivo é admitir a responsabilidade objetiva do agente público, o que não é previsto na lei”.

Deste modo,  “ decide a 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) dar provimento à apelação do acusado, com extensão do resultado ao apelante, que teve o seu recurso declarado deserto, e negar provimento à  apelação do Ministério Público Federal”.

Após a vitória, Eduardo confirmou seu nome como candidato a deputado estadual pelo PSD (Partido Social Democrático) e mandou recado para seus opositores: “ chora não bebê”.

Confira o documento na íntegra: