Defensoria Pública quer que INSS garanta direitos trabalhistas aos pescadores de camarão


A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia ajuizou, nesta terça-feira (21), uma ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para garantir direitos aos pescadores de camarão.

8797876i76i76

A ação quer que o INSS deixe de exigir atualização cadastral dos pescadores para que possam receber o seguro-defeso. De acordo com a DPU, no ano passado, centenas de benefícios foram bloqueados na Bahia porque no campo “25- Produtos de pesca pretendidos” do Registro Geral de Atividade Pesqueira desses trabalhadores consta o termo “mariscos” em vez de “crustáceos”.

O INSS passou a fazer os registros de pescadores para recebimento do seguro em 2015. Antes, o cadastro era feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde então, a autarquia utilizava os registros do Ministério da Agricultura para checar quem está habilitado a receber o benefício.

Mas a pasta havia cadastrado grande parte dos pescadores de camarão na categoria “mariscos”, quando a Biologia classifica o camarão como espécie de crustáceo. Por erro de classificação do camarão, o INSS bloqueou os benefícios e solicitou que os afetados pela medida procurassem a alteração no registro.

Mesmo após uma série de tentativas, o Ministério da Agricultura manteve-se inerte aos pedidos de atualização feitos pelos pescadores. Após ser procurado pela DPU, a pasta informou à presidência do INSS, por meio de Ofício enviado em novembro do ano passado, que a categoria “mariscos” engloba tantos os crustáceos quanto os moluscos.

 Além disso, recomendou que os pagamentos do seguro-defeso referente à pesca de camarão fossem mantidos nos moldes dos anos anteriores, o que não foi, até o momento, acolhido pela autarquia previdenciária.

Para o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a discussão sobre a nomenclatura é “inócua e totalmente desnecessária” e vem prejudicando centenas de trabalhadores, que, respeitando as normas, permaneceram sem exercer a atividade tanto nos meses de abril e maio, quanto nos meses de setembro e outubro – períodos em que a pesca deste tipo de iguaria é proibida no Estado.

O defensor tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas não obteve êxito e precisou ajuizar a ação. Na ação, o defensor pede ainda que a União promova, em prazo razoável, todas as alterações cadastrais necessárias no registro para evitar eventuais exigências do INSS.