Caetano fica inelegível por improbidade pelos próximos 5 anos


O ex-prefeito de Camaçari e deputado federal Caetano (PT) perdeu nesta quarta-feira (09) os direitos políticos pelos próximos cinco. A punição aconteceu anos por conta de um ato de improbidade administrativa cometido na contratação de uma empresa durante sua gestão de 2005.

O Ministério Público Federal (MPF) discorreu em ação civil pública que o Município de Camaçari e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) celebraram um convênio para elaborar o “Plano Executivo de Engenharia da Variante Ferroviária de Camaçari – Ligação Polo Petroquímico – Porto de Aratu, Estado da Bahia”. O convênio recebeu da União recursos de R$ 2 milhões e ainda R$ 105,2 mil de contrapartida municipal.

De acordo com as informações, para viabilizar a execução do plano, a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), criada por Ivan Jorge Alves Durão foi contratada por inexigibilidade de licitação. Por esta razão, o MPF instaurou inquérito para apurar a situação.

O relatório apontou que havia “fortes indícios de que a escolha da Fundese teria sido pautada em favorecimento e não em critérios técnicos, com evidente mácula à impessoalidade e à moralidade”, consta na ação. É que havia indícios de que Ivan Durão, criador da Fundese possui relação pessoal de amizade com o ex-prefeito, a ponto de ter sido convidado “Para ocupar a Presidência da Limpec [Limpeza Pública de Camaçari], em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio”, relatou o MPF.

Desta forma, o órgão indicou que Ivan teria sido “duplamente beneficiado pelo ato de improbidade” após a contratação da empresa e a nomeação no cargo. O MPF apresentou ao ex-gestor um relatório solicitando o rescindimento do contrato com a Fundese, que teria sido ignorado por Caetano.

Caetano foi sentenciado a cinco anos de suspensão de direitos políticos e ao pagamento multa civil com valor ainda não definido; Ivan Durão e sua esposa Silvana Gonçalves que também participou do processo, foram condenados ao pagamento de multa civil com valor não definido.

Os dois últimos ficaram proibidos de serem contratados pelo Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos. Além de também ter ficado proibida de realizar contratos com o Poder Público ou receberem recursos e incentivos fiscais pelos próximos cinco anos, a Fundese deverá ressarcir integralmente os danos que ainda serão apurados.

Informações: Bahia Notícias